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Perguntas Frequentes

Quem tem direito à aposentadoria por idade e como funciona o cálculo do benefício?

A aposentadoria por idade é regulamentada pela Lei nº 8.213/1991 , com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) . Atualmente, os requisitos para concessão do benefício são:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses de carência) para segurados que já não faziam parte do sistema antes da Reforma. Para novos segurados, são exigidos 20 anos de contribuição .
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 meses de carência).

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019 para novos segurados, mas existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma. Em geral, os trabalhadores podem se aposentar após atingir um tempo de contribuição mínimo e uma pontuação (idade + tempo de contribuição) específica. Um advogado pode ajudar a determinar qual regra se aplica ao seu caso.

Se o INSS negar seu pedido de benefício, você pode recorrer da decisão dentro do prazo legal. O primeiro passo é solicitar uma reanálise do pedido diretamente ao INSS. Caso o recurso administrativo também seja negado, é possível ingressar com uma ação judicial. Contar com um advogado especializado é essencial para garantir que toda a documentação necessária esteja correta e que seus direitos sejam defendidos de maneira eficaz.

Doenças graves, crônicas ou degenerativas que incapacitam o segurado de forma permanente ou temporária para o trabalho podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez (agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente) ou ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). É necessário que a incapacidade seja comprovada por perícia médica realizada pelo INSS, e a gravidade da doença deve ser suficiente para impedir o exercício da atividade laboral.

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